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Taxas e Licenças > Publicidade - Licenciamento
A publicidade requer licenciamento por parte da câmara municipal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos

- O pedido de emissão de Licença de Publicidade, é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

Preenchimento do formulário, com entrega obrigatória dos documentos instrutórios de acordo com o artigo 18º do Regulamento de Ocupação de espaço público, publicidade e propaganda no concelho de Faro.


Formulários e anexos para Impressão
- Publicidade -Licenciamento
O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto–Lei nº. 48/2011, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº. 10/2015 de 16 de janeiro;

- Edital nº. 971/2015 de 27 de outubro - Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Faro (ROEPPPCF);

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- o pedido deve ser formalizado coma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da afixação, inscrição ou difusão pretendidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do ROEPPPCF;


Mais informações

De acordo com o estipulado no nº. 1 do artigo 32º do ROEPPPCF a ocupação do espaço público deve respeitar os seguintes princípios gerais:

a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;

b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;

c) Não prejudicar o acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde,de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios,elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;

d) Não prejudicar o acesso a edifícios, jardins e praças;

e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir--se com os da sinalização de tráfego;

f) Não prejudicar a eficácia da sinalização de trânsito;

g) Não prejudicar a eficácia da iluminação pública;

h) Não prejudicar a utilização de outro mobiliário urbano;

i) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;

j) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência;

k) Não prejudicar a qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação;

l) Não prejudicar a saúde e o bem -estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;

m) Não prejudicar a ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;

n) Não causar prejuízos a terceiros. 


Perguntas frequentes

1. Que tipo de publicidade está sujeito a licença municipal?

R. A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita à licença municipal nos termos e com as exceções do ROEPPPCF (nº. 4 do artigo 11º).

2. As licenças são suscetíveis de renovação?

R. Sim nos termos do artigo 26.º do ROEPPPCF.

O que posso esperar

Custos

 - o valor será calculado em função do período, do espaço ocupado e do tipo de publicidade, de acordo com a Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.