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Gestão Urbanística > PIP - Pedido de Informação Prévia > R36 - Informação Prévia - Declaração dos pressupostos
Após aprovação do pedido de informação prévia decorre o prazo de um ano para entregado pedido de licença ou da comunicação prévia para execução da operação urbanística. O prazo de um ano pode ser prorrogado com a emissão da declaração de manutenção dos pressupostos de aprovação da informação prévia.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Presencialmente no Balcão de Atendimento:

Devendo ser portador/a de todos os documentos necessários, em suporte digital.


Preenchimento do formulário eletrónico no site www.cm-faro.pt:

Em Serviços online, devendo registar-se previamente – em breve.


Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade.

Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível aqui.

Documentos necessários à instrução do pedido aqui.


Especificações Técnicas - ePaper

Especificações Técnicas ePaper aqui.

Guias de apoio à criação de ficheiros digitais aqui.

O que devo saber

Legislação aplicável

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

Código do Procedimento Administrativo

Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida


Instrumentos de gestão territorial

Acesso a mapas e plantas de localização aqui.

O que posso esperar

Custos

Regulamentoe Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos

Código doProcedimento Administrativo

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação