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Taxas e Licenças > Licença Especial de Ruído
A emissão de Licença Especial de Ruído, para o exercício de atividades ruidosas temporárias, é realizado pela câmara municipal.
Sem Sessão
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Como realizar
Requisitos

- O pedido de emissão de Licença Especial de Ruído, para o exercício de atividades ruidosas temporárias, é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

- Preenchimento do formulário.


Formulários e anexos para Impressão

- Licença Especial de Ruído

O que devo saber

Legislação e regulamentos

Decreto Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro na redação dada pelo Decreto Lei n.º 278/2007 de 1 de agosto;

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. 


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- o pedido deve ser formalizado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.


Mais informações

Deverá indicar: 

1. Razões que justificam a realização da atividade ruidosa naquele local e hora;

2. Medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;

3. Outras informações consideradas relevantes.


É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:

- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h;
- Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.


Perguntas frequentes

1. O que se considera atividade ruidosa temporária?

R: A actividade que, não constituindo um acto isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.

O que posso esperar

Custos

 

De acordo  com o artigo 16º. da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro:

1 – Espectáculos e competições desportivas:

 a) Por cada licença, até 5 dias - 14,10€;

 b) Acresce, por cada dia além dos 5 dias - 10%.

2 – Festas, concertos e espectáculos de diversão:

 a) Por cada licença, até 5 dias - 17,80€;

 b) Acresce, por cada dia além dos 5 dias - 10%.

3 – Outros eventos ou iniciativas não especialmente previstas nesta tabela, para os quais seja legalmente exigível licença especial de ruído:

 a) Por cada, e por dia - 14,10€;

 b) Por cada, e por mês - 14,10€.

4 – Ensaios e medições acústicas, quando requeridos por entidades públicas ou privadas:

 a) Em dias úteis, durante o período normal de trabalho - 12,40€;

 b) Em dias não úteis e/ou durante o período nocturno - 88,80€.