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Taxas e Licenças > Recinto Improvisado
A instalação de recintos improvisados requer autorização e licenciamento da câmara municipal. São considerados recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: tendas, barracões, palanques, estrados e palcos ou bancadas provisórias.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Requisitos

- O pedido de licenciamento para aprovação da instalação de recintos improvisados é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

- Documento comprovativo em como é o promotor/organizador do evento;

- Preenchimento do formulário, com entrega obrigatória dos documentos instrutórios.


Formulários e anexos para Impressão

- Recinto Improvisado.pdf


O que devo saber

Legislação e regulamentos

Decreto–Lei n.º 268/2009 de 29 de setembro;

- Edital nº. 971/2015 de 27 de outubro - Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Faro;

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. 


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- o pedido deve ser formalizado com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida;

- efetuado o pagamento da taxa devida para a o período de duração do evento, a entidade licenciadora analisa o pedido.


Mais informações

- O pedido é liminarmente rejeitado quando não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios;

- Sempre que a entidade licenciadora considere necessária a realização de vistoria, a mesma consta do despacho de aprovação da instalação;

- Sempre que existam equipamentos de diversão a instalar em recintos improvisados, a entidade licenciadora pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado ou termo de responsabilidade;

- Para os equipamentos de diversão instalados nos recintos improvisados, é obrigatória a afixação, em local visível pelo público, do último certificado de inspeção e termo de responsabilidade, se aplicável;

- O promotor do evento é ainda obrigado a manter, em local visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento.

 

Perguntas frequentes

1. O que se considera recinto improvisado?

R. Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: 

a) Tendas; 

b) Barracões; 

c) Palanques; 

d) Estrados e palcos; 

e) Bancadas provisórias.

2. O que devo fazer se o evento tiver atividade pública ruidosa?

R. Deverá preencher o formulário de licença especial de ruído.

O que posso esperar
Custos

- 17,90€ na licença de funcionamento de  recinto improvisado no 1º dia, de acordo com  alínea a) do nº. 2 do artigo 13º da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro;
- acresce  3,60€ por cada dia além de 1º.