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Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R22 - Comunicação Prévia - Obras de Edificação
Destina-se a apresentar comunicação prévia de obras de edificação, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente às obras após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.

No caso da comunicação prévia ter caducado, o titular da mesma, pode apresentar nova comunicação prévia, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.

Podem,ainda, ser realizadas em obra alterações ao projeto. Neste caso, deverá obedecer-se ao seguinte procedimento:Se na apreciação inicial, o controlo prévio respeitou a modalidade de licenciamento,durante a execução da obra as  alterações introduzidas estarão sujeitas apenas a comunicação prévia.

Se na apreciação inicial o controlo prévio for de comunicação prévia ou nenhum, por se se tratar de obras isentas de controlo, as alterações introduzidas durante a execução da obra estão isentas de controlo prévio, sujeita apenas ao respetivo registo no livro de obra.

A exceção à regra aplica-se nas obras de ampliação ou de alterações à implantação em que o procedimento de controlo prévio durante a execução da obra é o mesmo que se verificaria na apreciação inicial, ou seja, o controlo será de  licenciamento ou de comunicação prévia consoante a forma de controlo a que o pedido inicial ficou sujeito.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Presencialmente no Balcão de Atendimento:

Devendo ser portador/a de todos os documentos necessários, em suporte digital.


Preenchimento do formulário eletrónico no site www.cm-faro.pt:

Em Serviços online, devendo registar-se previamente – em breve.


Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade.

Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível aqui.

Documentos necessários à instrução do pedido aqui.


Especificações Técnicas - ePaper

Especificações Técnicas ePaper aqui.

Guias de apoio à criação de ficheiros digitais aqui.

O que devo saber

Legislação aplicável

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

Plano Diretor Municipal de Faro

Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

Código do Procedimento Administrativo

Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida


Instrumentos de gestão territorial

Acesso a mapas e plantas de localização aqui.

O que posso esperar

Custos
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos

Código do Procedimento Administrativo

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação