A execução e a entrada em funcionamento de redes de distribuição, quando associadas a reservatório de GPL, com capacidade inferior a 50m3, estão sujeitas a prévio procedimento de autorização municipal.
Caso o titular da autorização de utilização da instalação de armazenamento ou do posto de abastecimento pretenda cessar a atividade deve comunicar à Câmara Municipal a pretensão, acompanhada de pedido de cancelamento do alvará.
Embora não sujeitas a licenciamento, a exploração das instalações de classe B2 estão obrigadas a comunicação, nomeadamente:
- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C com capacidade igual ou superior a 1,5 m3 e inferior a 4,5 m3.
- Instalações de armazenamento de outros combustíveis líquidos com capacidade global igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3;
- Instalações de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3;
-Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m3